Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3647 de 12/11/2025

INSTITUI O PROGRAMA "UM OLHAR À SAÚDE MENTAL" QUE VISA PROPORCIONARACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
12/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o programa "Um olhar à saúde mental" que visa proporcionar acompanhamento psicológico aos profissionais lotados na secretaria de educação.

Art. 2º. O programa tem como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º. São os objetivos do programa:

I - Acolher os profissionais em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século;

II - Aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referente a fobias e a qualquer outro tipo de violência que interfira no desempenho do trabalho dos profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação;

III - Promover ações de cuidado com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, cognitivo, social, físico e efetivo do público-alvo do programa, proporcionando assim, progressos na qualidade educacional;

IV - Fomentar o autoconhecimento e o autocuidado, ampliando a capacidade de lhe dar com situações cotidianas e consequentemente fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional.

V - Impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando os valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência.

Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste programa.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a delegação a quem for competente, para a implantação e a execução das disposições para a plena aplicação e efetividade da presente lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
527/2024
Data
19/03/2024
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
Assistente Virtual
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