Lei Nº 837 de 12/12/1989
Ficam acrescidos dois novos parágrafos ao Artigo 137 do CÓDIGO DE POSTURAS deste Município-Lei nº 531 de 1985.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao artigo 137 do CÓDIGO DE POSTURAS DESTE MUNICÍPO, aprovado pela Lei nº531, de 24 de Dezembro de 1985, os parágrafos, que se enumeram:
§ 3º A licença para o funcionamento e o respectivo Alvará de Licença para o funcionamento e o respectivo Alvará de Licença, que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo, (137) somente serão concedidos aos estabelecimentos que mantiverem para uso próprio e do público, separadamente, sanitários para homens e para mulheres;
§ 4º Os estabelecimentos comerciais existentes, que exploram o comércio de bares, restaurantes, hotéis, que se encontrem em funcionamento legalmente, ficam obrigados a cumprir o disposto no parágrafo anterior até o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da promulgação desta Lei.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 12 de Dezembro de 1989.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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