Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 867 de 19/06/1990

Dispõe sobre a modificações de nomenclaturas e criação de cargos na Lei 565, de 18 de setembro de 1986, e da outras providências.
Data da Norma
19/06/1990
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Anexo III, Grupo III do Sub Grupo 2 da Lei 565 de 18 de setembro'de 1986, que trata das atividades profissionais de Nivel Mgdio, passa a vigorar com as seguintes alterações:

SERVIÇO CLASSES REFERENCIAS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO

Enfermagem A 24 a 26 Técnico de Enfermagem 4.2.05.100

B 27 a 30

31 a 34

Computação A 24 a 26 Digitador de computador 4.2.09.100

B 27 a 30

C 31 a 23

A 24 a 26 Programador de Computador 4.2.09.200

B 27 a 30

C 31 a 34

A 24 a 26 Operador de Computador 4.2.10.300

B 27 a 30

C 31 a 34

Defesa Civil A 24 a 26 Agente de Vigilância 4.2.10.100

B 27 a 30

C 31 a 34

Art. 2º. O Anexo III, Grupo III, Sub Grupo 3 Atividades Profissionais deNivel Elementar Especializado da Lei 565 de 18 de setembro de 1986 ,passa a vigorar com as seguintes alterações:

SERVIÇO CLASSES REFERENCIAS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO

Hospitalar A 13 a 15 Auxiliar de Enfermagem 4.3.01.200

B 16 a 18

C 19 a 23

Portaria A 13 a 15 Auxiliar de Administração 4.3.04.300

B 16 a 19

C 20 a 23

Art. 3º. As atividades profissionais constantes neste Anexo passam a ter o início de Carreira na referencia 13 e o final de carreira na referencia 23.

Art. 4º. Os atuais Auxiliares de Enfermagem com contratos C.L.T. do Município, que foram admitidos ate 05/10/1983, são estáveis de acordo com o Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, e poderão ser promovidos a Técnicos de Enfermagem quando habilitados para Técnico com o 29 Grau Completo, no Regime Jurídico único do Município.

Parágrafo Único - Os atuais ocupantes de cargos de Auxiliares de Enfermagem ou os contratados pela égide da C.L.T. no Município, que foram admitidos na forma do presente artigo e possuírem o 29 Grau Completo, e ainda, que não possuírem o Curso Técnico de Enfermagem, serãoenquadrados como Agente de Saúde Pública.

Art. 5º. Os atuais Auxiliares de Enfermagem com contratos C.L.T. do Município,que foram admitidos ate 05/10/1983 são estáveis de acordo com o Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, serão enquadrados no Regime Jurídico único, no Sub Grupo 3, Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado, com as alterações desta:Lei na referencia 23 do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Maricá.

Art. 6º. Os atuais Agentes Administrativos com contratos C.L.T. do Município ,que foram admitidos até 05/10/1983 são estáveis de acordo com o Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serão enquadrados no Regime único, sendo transferidos da C.L.T. através deProva de Habilitação e 29 Grau Completo, para o Regime Jurídico único.

Art. 7º. Os atuais Agentes Administrativos com contratos C.L.T. do Município,que foram admitidos ate 05/10/1983 são estáveis de acordo com o Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, serão enquadrados no Regime único, sendo transferidos da C.L.T. através deProva de Habilitação do 19 Grau, no Cargo de Auxiliar Administrativo,referencia 23.

Art. 8º. O Sub Grupo 1 do Anexo III, Atividades de .Nível Superior, passa a virar com as inclusGes seguintes:

Art. 8º. .....

SERVIÇO CLASSES REFERENCIAS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO

Médico Social A 35 a 37 Médico Veterinário 4.1.04.112

B 38 a 41

C 42 a 45 Psicólogo 4.1.04.113

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 19 de Junho de 1990.

Hélio de Assis Marques

PREFEITO

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