Lei Nº 3560 de 21/05/2025
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS COM A ISNTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 42.113.933,97 (quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - nos termos do que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme a regulamentação prevista na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023 c/c a Portaria MCID nº 769, de 26 de julho de 2024, destinados ao Esgotamento Sanitário - Urbano, setor público (Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes - Subeixo Esgotamento Sanitário - Urbano), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,Estado do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1285/2025
- Data
- 07/05/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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