Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3561 de 21/05/2025

" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO" .
Data da Norma
21/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - nos termos do que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme a regulamentação prevista na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023 c/c a Portaria MCID nº 765, de 25 de julho de 2024, destinados à Drenagem, setor público (Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, Subeixo Prevenção a Desastres - Drenagem Urbana), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação de crédito serão destinados a investimentos em Saneamento Básico na modalidade Drenagem (objeto 1) no valor de até R$67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais), Drenagem Itapeba (objeto 2) no valor de até R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) e Drenagem Jardim Atlântico (objeto 3) no valor de até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), selecionadas no âmbito do Novo PAC, observada a legislação vigente.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. A contra garantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1287/2025
Data
07/05/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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