Lei Nº 3562 de 21/05/2025
" Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.536, de 16 de dezembro de 2024 (Lei do Plano Plurianual de 2025), da Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e da Lei nº 3.538 de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025),
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas ao Plano Plurianual 2022/2025 - revisão 2025, aprovada pela Lei nº 3.536, de 16 de dezembro de 2024, as Ações que integram o Anexo I (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão do Plano Plurianual - PPA 2022/2025) desta Lei, relacionadas à:
I -criação de unidade orçamentária para a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense - CONLESTE, criada pela Lei Complementar nº 401, de 23 de janeiro de 2025;
II -inclusão da Assessoria de Conformidade Processual como Órgão de Assessoramento e Controle, assim definida pela Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024; e
III -inclusão de ação orçamentária para a Autarquia Municipal de Serviços de Obras - SOMAR.
Art. 2°. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 3º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), as Ações que integram o Anexo II (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão LDO 2025) desta Lei.
Art. 4º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025), as Ações que integram o Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento LOA 2025) desta Lei.
Art. 5º. A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento - LOA 2025) desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 861/2025
- Data
- 02/04/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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