Lei Nº 3556 de 13/05/2025
QUE " Dispõe sobre a abertura de Superávít Financeiro".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 127.058.351,96 (cento e vinte e sete milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3º. A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025)
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 864/2025
- Data
- 02/04/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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