Lei Nº 3570 de 27/10/2025
Institui a Lei Geral de Apoio ao Empreendedor Popular e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para o apoio ao empreendedor popular, visando fomentar a formalização, capacitação e sustentabilidade dos pequenos negócios informais.
Art. 2º. Considera-se empreendedor popular aquele que exerce atividade econômica de forma individual ou em grupo, sem a formalização jurídica, e que busca a geração de renda e a melhoria de sua qualidade de vida.
Art. 3º. São objetivos desta Lei:
I - promover a formalização dos empreendedores populares;
II - oferecer capacitação e formação empreendedora;
III - facilitar o acesso a crédito e financiamento;
IV - incentivar a criação de redes de apoio e cooperação entre empreendedores;
V - fomentar a inclusão social e econômica.
Art. 4º. O Poder Público, em sua esfera municipal, poderá:
I - criar programas de capacitação e formação voltados para empreendedores populares;
II - estabelecer linhas de crédito com condições facilitadas;
III - promover campanhas de conscientização sobre a importância da formalização;
IV - criar espaços de convivência e troca de experiências entre empreendedores.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, de 24 de junho de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
Detalhes
- Processo
- 458/2025
- Data
- 10/03/2025
- Requerente
- Chris Corrêa
- Origem
- Interno
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