Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3570 de 27/10/2025

Institui a Lei Geral de Apoio ao Empreendedor Popular e dá outras providências.
Data da Norma
27/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para o apoio ao empreendedor popular, visando fomentar a formalização, capacitação e sustentabilidade dos pequenos negócios informais.

Art. 2º. Considera-se empreendedor popular aquele que exerce atividade econômica de forma individual ou em grupo, sem a formalização jurídica, e que busca a geração de renda e a melhoria de sua qualidade de vida.

Art. 3º. São objetivos desta Lei:

I - promover a formalização dos empreendedores populares;

II - oferecer capacitação e formação empreendedora;

III - facilitar o acesso a crédito e financiamento;

IV - incentivar a criação de redes de apoio e cooperação entre empreendedores;

V - fomentar a inclusão social e econômica.

Art. 4º. O Poder Público, em sua esfera municipal, poderá:

I - criar programas de capacitação e formação voltados para empreendedores populares;

II - estabelecer linhas de crédito com condições facilitadas;

III - promover campanhas de conscientização sobre a importância da formalização;

IV - criar espaços de convivência e troca de experiências entre empreendedores.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, de 24 de junho de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá

Detalhes
Processo
458/2025
Data
10/03/2025
Requerente
Chris Corrêa
Origem
Interno
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