Lei Nº 3579 de 09/07/2025
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESCOLA SUSTENTÁVEL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído nas escolas da Rede Municipal de Ensino o programa "Escola Sustentável".
Art. 2º. O programa "Escola Sustentável ", consiste na implantação de educação sustentável nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, sob a orientação da equipe diretiva da escola, professores e funcionários habilitados, sob diretrizes da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Parágrafo Único. As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental compreendem ações por parte dos profissionais que possibilitem a compreensão do programa, bem como do processo da coleta e seleção de resíduos recicláveis estimulando, ainda, a realização de atividades e a apresentação de trabalhos por parte dos alunos, envolvendo o tema.
Art. 3º. O objetivo desta proposta pedagógica é implementar o processo de seleção de resíduos recicláveis de forma prática e interativa nas escolas, de maneira que os alunos compreendam e participem ativamente do processo de reciclagem. A ideia é tornar o conceito de reciclagem algo vivido e experimentado dentro do ambiente escolar, além de promover a conscientização ambiental entre os estudantes.
Art. 4º. Para viabilizar a execução deste programa, poderão ser firmados parcerias, acordos de cooperação, termos de colaboração e de fomento e demais instrumentos de interesse da administração pública local.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 277/2025
- Data
- 19/02/2025
- Requerente
- Felipe Paiva de Oliveira
- Origem
- Interno
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