Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3623 de 17/10/2025

INSERE O ART. 43-A E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, AO CAPÍTULO I, DO TÍTULO III, DA LEI N° 3.428, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Data da Norma
17/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Insere o Art. 43-A e seu parágrafo único, ao Capítulo I, do Título III, da Lei n° 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 43 A As instituições credenciadas ao Programa Passaporte disponibilizarão de espaço de acolhimento infantil, destinado a atender menores cujos responsáveis sejam estudantes de ensino superior, no período em que estejam em aula, conforme critérios a serem estabelecidos pela instituição.

Parágrafo único. As instituições credenciadas poderão incluir a prática de estágio supervisionado e treinamento dos seus alunos atuantes nesses espaços recreativos infantis, em conformidade com a legislação vigente.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de outubro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1139/2025
Data
28/04/2025
Requerente
Kelly Bernardos
Origem
Interno
Assistente Virtual
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