Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3626 de 17/10/2025

VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DE PESSOAS CONDENADAS POR RACISMO LGBTFOBIA E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Data da Norma
17/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta doMunicípio de Maricá, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação eexoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por sentença criminal com trânsitoem julgado por:

I - racismo e/ou LGBTfobia por intermédio da Lei Federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor";

II - violência contra a Mulher fundamentada na Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”.

§ 1º Inicia-se esta vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor.

§ 2º No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2025.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1436/2025
Data
14/05/2025
Requerente
Hadesh
Origem
Interno
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