Lei Nº 3622 de 16/10/2025
Criação do Programa Municipal de Emagrecimento para Pessoas com Sobrepeso e Obesidade de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o "Programa Municipal de Emagrecimento para Pessoas com Sobrepeso e Obesidade de Maricá", com o objetivo de promover a perda de peso saudável, de forma personalizada e com acompanhamento médico especializado, a fim de combater as doenças associadas ao sobrepeso e à obesidade.
Art. 2º. O Programa poderá ser implementado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que instituirá uma equipe multiprofissional composta por médicos, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e outros profissionais da saúde necessários para o acompanhamento integral dos participantes.
Art. 3º. O Programa será destinado à população com sobrepeso (IMC de 25 a 29,9) e obesidade (IMC de 30 ou mais), sendo os participantes acompanhados de forma contínua e individualizada, levando-se em consideração as condições clínicas e a necessidade de tratamento específico.
Art. 4º. O Programa de emagrecimento poderá incluir, entre outras opções, os seguintes tratamentos médicos e terapêuticos:
I - uso do medicamento com a fórmula Semaglutida (Ozempic): O uso do medicamento Semaglutida (Ozempic) será autorizado, desde que prescrito por médico responsável, para pacientes que apresentem indicação clínica de obesidade ou sobrepeso grave e que não tenham obtido sucesso com tratamentos convencionais de emagrecimento.
II - cirurgia Bariátrica: Será oferecido suporte para a realização de cirurgia bariátrica para pacientes com obesidade mórbida (IMC de 40 ou mais) ou obesidade grave (IMC de 35 ou mais com comorbidades associadas), desde que atendam aos critérios estabelecidos pelos protocolos médicos nacionais e internacionais e sejam acompanhados por equipe especializada durante o pré e pós-operatório.
Art. 5º. O Programa será estruturado em três fases principais:
I - avaliação inicial: Exames médicos, avaliação nutricional, psicológica e de condicionamento físico para identificar a melhor abordagem para cada caso.
II - tratamento personalizado: Acompanhamento contínuo com base no tipo de intervenção escolhido, seja com medicamentos, acompanhamento nutricional e psicológico ou indicação para cirurgia bariátrica.
III - acompanhamento pós-tratamento: Monitoramento da saúde dos participantes após a implementação do tratamento, com visitas periódicas para avaliar os resultados e fornecer suporte contínuo.
Art. 6º. O Programa será gratuito para todos os moradores de Maricá, com inscrição aberta nas unidades de saúde do município e acompanhamento personalizado conforme as necessidades de cada paciente.
Art. 7º. A Prefeitura de Maricá promoverá campanhas informativas sobre os riscos do sobrepeso e da obesidade durante a Semana de Conscientização e Combate à Obesidade Mórbida, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2882/19, orientando a população sobre a importância do tratamento precoce e das opções terapêuticas disponíveis.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. A organização e a gestão do Programa ficarão sob a responsabilidade do Poder Executivo, que poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 137/2025
- Data
- 07/02/2025
- Requerente
- Felipe Paiva de Oliveira
- Origem
- Interno
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