Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3621 de 16/10/2025

INSTITUI A POLÍTICA DE COTA AFIRMATIVA PARA PESSOAS TRANS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, BEM COMO NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS SITUADAS NO MUNICÍPIO QUE RECEBAM INCENTIVOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
16/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Estabelece medidas para a identificação, proteção e preservação das árvores notáveis e históricas no Município de Maricá, em razão de seu porte, raridade, antiguidade, relevância paisagística, histórica, cultural ou ambiental.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá criar o Cadastro Municipal de Árvores Notáveis e Históricas, sob responsabilidade do órgão competente da pasta de Meio Ambiente, contendo:

I - localização georreferenciada;

II - identificação da espécie;

III - motivo da classificação como notável ou histórica;

IV - estado de conservação;

V -plano de manejo e proteção.

Art. 3º. As árvores cadastradas em conformidade com esta Lei não poderão ser podadas, removidas ou sofrer qualquer dano sem autorização expressa do órgão responsável, salvo em casos de risco comprovado.

Parágrafo único. Em caso de remoção, deverá ser realizado o plantio compensatório, conforme a regulamentação vigente.

Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - multa proporcional ao dano causado;

II -obrigação de recomposição ambiental;

III -demais penalidades previstas em legislações vigentes.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas sobre a importância da preservação das árvores notáveis e históricas para a identidade cultural e o equilíbrio do ecossistema local.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1914/2025
Data
13/06/2025
Requerente
Kelly Bernardos
Origem
Interno
Assistente Virtual
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