Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3585 de 04/09/2025

" Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.536, de 16 de dezembro de 2024 (Lei do Plano Plurianual de 2025), da Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e da Lei n° 3.538 de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Data da Norma
04/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescidas ao Plano Plurianual 2022/2025 - revisão 2025, aprovada pela Lei nº 3.536, de 16 de dezembro de 2024, as Ações que integram o Anexo I (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão do Plano Plurianual - PPA 2022/2025) desta Lei, relacionadas à:

I -criação de unidade orçamentária para Secretaria de Justiça e Cidadania, criada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025;

II - criação de unidade orçamentária para a sociedade de economia mista Maricá Global Invest S.A., criada pela Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025;

III - criação de unidades orçamentárias para a Secretaria de Transição Climática e Resiliência Ambiental e a Secretaria de Recursos Hídricos e Minerais, criadas pela Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2025.

Art. 2°. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Art. 3º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), as Ações que integram o Anexo II (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão LDO 2025) desta Lei.

Art. 4º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025), as Ações que integram o Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento LOA 2025) desta Lei.

Art. 5º. A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento - LOA 2025) desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de setembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2601/2025
Data
20/08/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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