Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 876 de 04/07/1990
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, FICAM OBRIGADAS A TRANSPORTAR, GRATUITAMENTE, OS ALUNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E DOCUMENTADOS, QUE ESTIVEREM CURSANDO O 1º E 2º GRAUS.
Data da Norma
04/07/1990
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam as Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Municipal obrigadas a transportar gratuitamente os alunos da rede pública devidamente uniformizados e documentados, que estiverem cursando o 1º grau e 2º grau; sendo-lhes permitido entrar pela porta dianteira.
Art. 2º. As empresas que se negarem a cumprir o acimo exposto, terão sua concessão cassada.
Art. 3 º. As sanções previstas no artigo anterior não exime os concessionários de outras que a lei instituir.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 04 de Julho de 1990.
Hélio de Assis Marques
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/07/1990
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