Lei Nº 887 de 28/09/1990
PERMISSÃO DE USO, DE PARTE DA ÁREA DA PRAÇA LOCALIZADA NA AV. ITAOCAYA VALLEY, QUADRA 05, ITAIPUAÇU, 4º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ITAOCAYA VALLEY, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS.
A CÂMARA MUNCIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Permissão de Uso, de parte da área da área da Praça localizada na Avenida Itaocaya Valley, Quadra 05, em Itaipuaçu, 4º Distrito deste Município, à Associação de Moradores de Itaocaya Valley.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo será uma fração de 260m², e sua utilização e regulamentação será controlada pelas partes com imposição de encargos.
Art. 2º. Fica a Associação de Moradores de Itaocaya Valley, autorizada a construir na referida área a sua sede, bem como um Posto de Saúde para atendimento da população local, através de recursos próprios.
Art. 3º. O prazo da referida permissão será de 10 (dez) anos, e após, os bens ali instalados passarão a pertencer à Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 28 de Setembro de 1990.
Hélio de Assis Marques
Prefeito
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