Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 896 de 05/11/1990

Fechamento definitivo da Rua Alvares de Castro, trecho compreendido entre a Rua Domício da Gama até a Rua Barão de Inoã.
Data da Norma
05/11/1990
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fechar definitivamente a Rua Alvares de Castro, trecho compreendido entre a Rua Domício da Gama até a Rua Barão de Inoã.

Parágrafo único. O material a ser usado para o devido fechamento fica a critério do Poder Executivo.

Art. 2º. Fica proibida a autorização de licenciamento do comércio rudimentar ou ambulante na área do calçadão da Rua Alvares de Castro, entre a Rua Domício da Gama e Alvares de Castro.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 05 de Novembro de 1990.

Hélio de Assis Marques

Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.