Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 896 de 05/11/1990
Fechamento definitivo da Rua Alvares de Castro, trecho compreendido entre a Rua Domício da Gama até a Rua Barão de Inoã.
Data da Norma
05/11/1990
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fechar definitivamente a Rua Alvares de Castro, trecho compreendido entre a Rua Domício da Gama até a Rua Barão de Inoã.
Parágrafo único. O material a ser usado para o devido fechamento fica a critério do Poder Executivo.
Art. 2º. Fica proibida a autorização de licenciamento do comércio rudimentar ou ambulante na área do calçadão da Rua Alvares de Castro, entre a Rua Domício da Gama e Alvares de Castro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 05 de Novembro de 1990.
Hélio de Assis Marques
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 05/11/1990
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