Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3589 de 11/09/2025

Institui o Dia da Merendeira Escolar no âmbito do Município de Maricá e dá outras providências.
Data da Norma
11/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Merendeira Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro, no âmbito do Município de Maricá.

Art. 2º. O Dia da Merendeira Escolar passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.

Art. 3º. Nesta data, o Poder Público poderá promover ações de reconhecimento e valorização das merendeiras escolares da rede municipal de ensino, tais como:

I - homenagens e entrega de certificados de reconhecimento

II - atividades de capacitação e valorização profissional;

III - eventos de integração entre as merendeiras, a comunidade escolar e os gestores públicos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de setembro de 2025

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1472/2025
Data
16/05/2025
Requerente
Deil Machado
Origem
Interno
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