Lei Nº 3589 de 11/09/2025
Institui o Dia da Merendeira Escolar no âmbito do Município de Maricá e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Merendeira Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro, no âmbito do Município de Maricá.
Art. 2º. O Dia da Merendeira Escolar passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º. Nesta data, o Poder Público poderá promover ações de reconhecimento e valorização das merendeiras escolares da rede municipal de ensino, tais como:
I - homenagens e entrega de certificados de reconhecimento
II - atividades de capacitação e valorização profissional;
III - eventos de integração entre as merendeiras, a comunidade escolar e os gestores públicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de setembro de 2025
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1472/2025
- Data
- 16/05/2025
- Requerente
- Deil Machado
- Origem
- Interno
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