Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3592 de 12/09/2025

" Altera os artigos 5º, 7º, 17, 19 e 21 da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Passaporte Universitário".
Data da Norma
12/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso II, a alínea ‘b’ do inciso III e a alínea ‘b’ do inciso IV do Art. 05, da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

II - Passaporte Técnico:

a) categoria concomitante, estar matriculado em unidade de Ensino Médio em Maricá e ser residente no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição;

b) categoria subsequente, apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio e ser residente no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição;

(...)

III - Passaporte Universitário: modalidade Graduação:

(...)

b) ser residente no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição;

(...)

IV - Passaporte Universitário: modalidade Pós-Graduação:

(...)

b) ser residente no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição;

(...)”

Art. 2º. Altera o art. 7º da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá conceder bolsas de estudos aos estudantes, do Programa Passaporte Universitário, em Instituições de Ensino Superior localizadas fora do município de Maricá, nas seguintes condições:

I -para estudantes aptos e classificados no processo seletivo, que excederem o quantitativo de vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino localizadas no município de Maricá, observados os critérios de elegibilidade à bolsa dispostos nos incisos III e IV do art. 5º da Lei nº 3.428/2023, bem como o quantitativo de bolsas ofertas pelo Programa;

II - para Instituições previamente credenciadas, nos termos do Edital de Chamamento Público para credenciamento, elaborado pela Secretaria responsável;

III - estas deverão observar a implementação de campus universitário da respectiva Instituição de Ensino Superior, no território do município de Maricá, no prazo máximo de até 2 (dois) anos, contados da assinatura do instrumento contratual.

IV - REVOGADO;

Parágrafo único. REVOGADO;

§ 1º Considera-se excedente o candidato elegível à bolsa do Passaporte Universitário e aprovado no processo seletivo eliminatório realizado pelo Programa, contudo, não contemplado devido as Instituições de Ensino Superior localizadas no município de Maricá não absorverem o total de bolsas ofertadas pelo município.

§ 2º O descumprimento do inciso III deste artigo ocasionará:

I - o descredenciamento da Instituição de Ensino Superior do respectivo Edital de Chamamento Público;

II - a impossibilidade de admissão de novos alunos por meio do Programa Passaporte Universitário;

III - o impedimento de novo credenciamento da Instituição de Ensino Superior em Editais de Chamamento Público, para o Programa Passaporte Universitário, pelo período de 2 (dois) anos no município de Maricá.

§ 3º Em caso do descumprimento mencionado no parágrafo 2º deste artigo, fica garantido o término do curso aos bolsistas do Programa Passaporte Universitário que estejam matriculados em Instituições localizadas fora do Município de Maricá.

Art. 3º. Altera o inciso II e inclui os §§3º e 4º, no art. 17 da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 17. (...)

(...)

II - pagamento de transporte ou passe livre, assegurado pelo Poder Público Executivo Municipal, desde que sejam elegíveis para a percepção deste benefício, conforme regulamento definido pelo Poder Público Municipal.

(...)

§ 3º O beneficiário que desejar o cancelamento voluntário do benefício ou que estiver com a situação bloqueada por razões devidamente fundamentadas poderá requerer a desvinculação financeira do Programa, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, no qual se comprometerá a arcar integralmente com as despesas educacionais a partir da data da assinatura do referido termo.

§ 4º O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade poderá ensejar a aplicação das regras previstas nesta Lei, incluindo a exigência de restituição dos valores concedidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o caso.”

Art. 4º. Altera o caput e as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I, do artigo Art. 19, da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 19. Será concedida bolsa-auxílio aos residentes no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição, bolsistas do Passaporte Universitário, do PROUNI e de Instituições Públicas de Ensino Superior, matriculados em curso de período integral, egresso de escola pública ou oriundos de instituição privada em Maricá, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino e cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos.

I - (...)

a) para os bolsistas matriculados em Universidades até 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 4,3 UFIMA;

b) para os bolsistas matriculados em Universidades acima de 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 8,6 UFIMA.

(...)”

Art. 5º. Altera o inciso II, do Art. 21, da Lei nº 3.428 de 13 de dezembro de 2023 que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 21. (...)

(...)

II - residentes no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos, em período imediatamente anterior ao ato de inscrição.”

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de setembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2632/2025
Data
21/08/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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