Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3590 de 12/09/2025

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A CRIAÇÃO DO PROJETO DE BOA PARA PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA NAS ESCOLAS.
Data da Norma
12/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Maricá, a criação do Projeto "De Boa" para prevenção à dependência química nas Escolas.

Art. 2º. Poderão ser realizadas atividades, como palestras interativas e oficinas, para promover a conscientização sobre os riscos da dependência química, ajudando os jovens a desenvolverem senso crítico e habilidades para resistir à pressão social e tomar decisões saudáveis.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de setembro de 2025.

WASHIGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2034/2025
Data
24/06/2025
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
Assistente Virtual
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