Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3597 de 17/09/2025

"Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares".
Data da Norma
17/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 34.111.689,88 (trinta e quatro milhões, cento e onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º. A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio deJaneiro, RJ, em 17 de setembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2854/2025
Data
03/09/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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