Lei Complementar Nº 417 de 10/10/2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, TRANSFERINDO A RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DE ABELHAS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA” .
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Revoga o inciso XVII do art. 30, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 30. (...)
(...)
XVII - REVOGADO.
(...)"
Art. 2º. Inclui o inciso X ao artigo 6° da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 6° (...)
X -executar atividades de recolhimento de animais de grande porte e de abelhas.”
Art. 3º. As competências relativas ao recolhimento de animais de grande porte e de abelhas passam a ser exercidas exclusivamente pela Secretaria de Agricultura e Pecuária, que deverá, em conjunto com a Secretaria de Proteção e Defesa Civil, realizar a transição dos serviços, registros e procedimentos já em andamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 24 de setembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá
Detalhes
- Processo
- 2899/2025
- Data
- 05/09/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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