Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3610 de 26/09/2025

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029".
Data da Norma
26/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Maricá - PPA 2026-2029, em atendimento ao disposto no art. 165, inciso I, § 1º, da Constituição Federal e ao art. 127, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Maricá.

Art. 2º. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para o período de 2026 a 2029, orientando as ações do governo de forma integrada, participativa e sustentável.

Art. 3º. Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores definidos no PPA;

II - Ação: conjunto de operações cujos produtos contribuem para o alcance dos objetivos do programa;

III - Produto: bem ou serviço resultante de uma ação, destinado ao público-alvo;

IV - Meta: quantidade de produto a ser alcançada em determinado prazo, expressa por unidade de medida apropriada.

Art. 4º. As metas físicas e os produtos previstos para cada ação incluída no PPA constituirão a base da programação prioritária a ser observada nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais, bem como em seus créditos adicionais.

Art. 5º. Os custos estimados das ações constantes no Plano têm caráter indicativo e não constituem limites para a programação das despesas previstas nas leis orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.

Art. 6º. O conteúdo completo do PPA 2026-2029 encontra-se detalhado no anexo desta Lei, que apresenta os respectivos programas e ações.

Art. 7º. Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrados ao Plano Plurianual.

Art. 8º. A execução do Plano Plurianual será financiada com recursos do Tesouro Municipal, das autarquias, fundações e empresas estatais, operações de crédito internas e externas, transferências governamentais, convênios, bem como parcerias com o setor público e privado.

Parágrafo único. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não se constituem em limites para a execução orçamentária nas leis orçamentárias anuais.

Art. 9º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, publicará, por meio eletrônico, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei — e sempre que houver alterações no Plano — um documento consolidando as atualizações realizadas.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de setembro de 2025.

João Maurício de Freitas

Vice-Prefeito

NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Detalhes
Processo
2376/2025
Data
31/07/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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