Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3608 de 25/09/2025

Dispõe sobre a proibição e/ou comercialização de armas de brinquedo e de armas de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município de Maricá e dá outras providências.
Data da Norma
25/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica proibida a fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo e/ou armas de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município de Maricá.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo se aplica as indústrias, ao comércio regular e aos ambulantes.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, dispondo sobre as penalidades a serem aplicadas aos infratores do art. 1º, desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1271/2025
Data
07/05/2025
Requerente
Frank Costa
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.