Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3607 de 25/09/2025

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O “DIA DA MÃE SOLO”, A SER COMEMORADO NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO.
Data da Norma
25/09/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá, o Dia da Mãe Solo, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto.

Art. 2º. O “Dia da Mãe Solo” tem como objetivo:

I - reconhecer e valorizar o papel das mães que, de forma independente, assumem a criação e educação de seus filhos;

II - promover ações de conscientização sobre os desafios enfrentados por mães solo;

III - incentivar políticas públicas e iniciativas que apoiem as famílias chefiadas por mulheres.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, na data instituída por esta Lei, eventos, campanhas educativas e atividades culturais, esportivas e de lazer, em parceria com a sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2492/2025
Data
11/08/2025
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
Assistente Virtual
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