Lei Nº 3607 de 25/09/2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O “DIA DA MÃE SOLO”, A SER COMEMORADO NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá, o Dia da Mãe Solo, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º. O “Dia da Mãe Solo” tem como objetivo:
I - reconhecer e valorizar o papel das mães que, de forma independente, assumem a criação e educação de seus filhos;
II - promover ações de conscientização sobre os desafios enfrentados por mães solo;
III - incentivar políticas públicas e iniciativas que apoiem as famílias chefiadas por mulheres.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, na data instituída por esta Lei, eventos, campanhas educativas e atividades culturais, esportivas e de lazer, em parceria com a sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2492/2025
- Data
- 11/08/2025
- Requerente
- Aldair Nunes Elias
- Origem
- Interno
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