Lei Complementar Nº 79 de 30/08/1977
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 10/05/2021 E REVOGA A LEI Nº 2.726 DE 24/01/2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maricá e dos cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito deste Município.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 2º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maricá se organiza em órgãos da administração centralizada e descentralizada.
§ 1º A Administração Centralizada se organiza na seguinte estrutura:
I - SECRETARIAS:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;
c) Secretaria de Assistência Social;
d) Secretaria da Cidade Sustentável;
e) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Formação;
f) Secretaria de Iluminação Pública;
g) Secretaria de Cultura;
h) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos;
i) Secretaria de Economia Solidária;
j) Secretaria de Educação;
k) Secretaria de Esporte e Lazer;
l) Secretaria Municipal de Governo;
m) Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos;
n) Secretaria de Comunicação Social;
o) Secretaria de Políticas Sociais Estratégicas e Gestão de Metas;
p) Secretaria de Participação Popular e Direitos Humanos;
q) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda;
r) Secretaria de Políticas Inclusivas;
s) Secretaria de Políticas para a Terceira Idade;
t) Secretaria de Proteção e Defesa Civil;
u) Secretaria de Saúde;
v) Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Integrado;
w) Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária;
x) Secretaria de Trabalho;
y) Secretaria de Transporte;
z) Secretaria de Turismo;
aa) Secretaria de Urbanismo;
ab) Secretaria de Defesa do Consumidor;
ac) Secretaria de Promoção e Projetos Especiais;
ad) Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres;
ae) Secretaria de Proteção Animal.
af) Secretaria Municipal de Assuntos Religiosos
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:
a) Gabinete de Segurança Institucional
b) Assessoria Especial de Apoio a Fiscalização e Inteligência Fiscal;
c) Assessoria Especial de Parcerias Público Privada e Serviços Concedidos;
d) Gabinete do Prefeito;
e) Gabinete do Vice-Prefeito;
f) Controladoria Geral do Município;
g) Procuradoria Geral do Município;
h) Ouvidoria Municipal;
i) Assessoria de Conformidade Processual;
j) Centro de Operações Maricá - COMAR.
§ 2° A Administração Descentralizada, com competências regidas por suas leis específicas, se organiza na seguinte estrutura:
I - AUTARQUIAS:
a) Empresa Pública de Transportes - EPT;
b) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR;
c) Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM;
d) Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM. II - INSTITUTOS:
a) Instituto Darcy Ribeiro.
III - FUNDAÇÕES:
a) Fundação Municipal de Saúde de Maricá - FEMAR.
IV - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
a) Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR;
b) Empresa Municipal de Saneamento de Maricá - SANEMAR.
Capítulo II DAS SECRETARIAS
SEÇÃO I Da Secretaria de Administração
Art. 4º A Secretaria de Administração da Prefeitura de Maricá terá disponibilizada a seguinte composição de cargos em comissão e funções gratificadas:
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