Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 79 de 30/08/1977

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 10/05/2021 E REVOGA A LEI Nº 2.726 DE 24/01/2017.
Data da Norma
30/08/1977
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maricá e dos cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito deste Município.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Capítulo I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 2º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maricá se organiza em órgãos da administração centralizada e descentralizada.

§ 1º A Administração Centralizada se organiza na seguinte estrutura:

I - SECRETARIAS:

a) Secretaria de Administração;

b) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;

c) Secretaria de Assistência Social;

d) Secretaria da Cidade Sustentável;

e) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Formação;

f) Secretaria de Iluminação Pública;

g) Secretaria de Cultura;

h) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos;

i) Secretaria de Economia Solidária;

j) Secretaria de Educação;

k) Secretaria de Esporte e Lazer;

l) Secretaria Municipal de Governo;

m) Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos;

n) Secretaria de Comunicação Social;

o) Secretaria de Políticas Sociais Estratégicas e Gestão de Metas;

p) Secretaria de Participação Popular e Direitos Humanos;

q) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda;

r) Secretaria de Políticas Inclusivas;

s) Secretaria de Políticas para a Terceira Idade;

t) Secretaria de Proteção e Defesa Civil;

u) Secretaria de Saúde;

v) Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Integrado;

w) Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária;

x) Secretaria de Trabalho;

y) Secretaria de Transporte;

z) Secretaria de Turismo;

aa) Secretaria de Urbanismo;

ab) Secretaria de Defesa do Consumidor;

ac) Secretaria de Promoção e Projetos Especiais;

ad) Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres;

ae) Secretaria de Proteção Animal.

af) Secretaria Municipal de Assuntos Religiosos

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:

a) Gabinete de Segurança Institucional

b) Assessoria Especial de Apoio a Fiscalização e Inteligência Fiscal;

c) Assessoria Especial de Parcerias Público Privada e Serviços Concedidos;

d) Gabinete do Prefeito;

e) Gabinete do Vice-Prefeito;

f) Controladoria Geral do Município;

g) Procuradoria Geral do Município;

h) Ouvidoria Municipal;

i) Assessoria de Conformidade Processual;

j) Centro de Operações Maricá - COMAR.

§ 2° A Administração Descentralizada, com competências regidas por suas leis específicas, se organiza na seguinte estrutura:

I - AUTARQUIAS:

a) Empresa Pública de Transportes - EPT;

b) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR;

c) Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM;

d) Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM. II - INSTITUTOS:

a) Instituto Darcy Ribeiro.

III - FUNDAÇÕES:

a) Fundação Municipal de Saúde de Maricá - FEMAR.

IV - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

a) Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR;

b) Empresa Municipal de Saneamento de Maricá - SANEMAR.

Capítulo II DAS SECRETARIAS

Art. 3º A composição e as atribuições específicas das Secretarias Municipais de Maricá são definidas neste Capítulo.

SEÇÃO I Da Secretaria de Administração

Art. 4º A Secretaria de Administração da Prefeitura de Maricá terá disponibilizada a seguinte composição de cargos em comissão e funções gratificadas:

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