Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3613 de 02/10/2025
“Dispõe sobre a implantação de dança na grade curricular do ensino fundamental nas unidades públicas municipais de Maricá com base na Lei Nacional n° 13.278, de 2016.”
Data da Norma
02/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. As unidades públicas municipais de ensino do município de Maricá implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.
Art. 2°. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025.
João Maurício de Freitas
Vixc-Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEGIA DO PODER EXECUTIVO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 06/10/2025
Detalhes
- Processo
- 1450/2025
- Data
- 14/05/2025
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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