Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3613 de 02/10/2025

“Dispõe sobre a implantação de dança na grade curricular do ensino fundamental nas unidades públicas municipais de Maricá com base na Lei Nacional n° 13.278, de 2016.”
Data da Norma
02/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. As unidades públicas municipais de ensino do município de Maricá implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.

Art. 2°. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025.

João Maurício de Freitas

Vixc-Prefeito

NO EXERCÍCIO DA CHEGIA DO PODER EXECUTIVO

Detalhes
Processo
1450/2025
Data
14/05/2025
Requerente
Hadesh
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.