Lei Nº 3271 de 26/12/2022
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE 180 SOS VIIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As peças publicitárias do Poder Municipal (Executivo) e (Legislativo), os serviços de radiofusão de sons e imagem, programação audiovisual, notícias divulgadas na internet em portais, blogs e jornais eletrônicos, sejam de acesso gratuito ou serviço de acesso condicionado, sobre episódios de violência contra a mulher incluirão uma menção expressa ao Disque 180, destinada a conectar, informar e reforçar a assistência sobre recursos existentes em matéria de prevenção à violência contra as mulheres e sobre a assistência a quem têm direito.
Art. 2º. O formato da menção expressa poderá, a depender do veículo em que for realizado, ser feita de forma escrita ou por áudio, priorizando-se sempre que possível à forma escrita em favor da acessibilidade e deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo: "SE VOCÊ SOFRE OU CONHECE ALGUMA MULHER QUE SOFRA VIOLÊNCIA, LIGUE GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS TODOS OS DIAS DO ANO"
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de Dezembro de 2022
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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