Câmara Municipal de Maricá - RJ

Emenda a Lei Orgânica Nº 52 de 09/09/2025

ALTERA OS ARTIGOS 299, 300, 301, 302 E 303 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
09/09/2025
Tipo da Norma
Emenda a Lei Orgânica
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:

Art. 1º. Altera o caput do artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 299. A Guarda Municipal é órgão integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública, instituição de caráter civil, uniformizada, podendo ser armada, competente para o exercício de policiamento ostensivo urbano e comunitário no âmbito do Município de Maricá, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.

Art. 2º Altera o caput e revoga o parágrafo único do artigo 300 da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passam a viger com a seguinte redação: 

“Art. 300. O comandante da Guarda Municipal será nomeado pelo Secretário Municipal na qual a GMM esteja vinculada, dentre agentes públicos estáveis integrantes da corporação e dotados de reputação ilibada.

Parágrafo único. REVOGADO”

Art. 3º Altera o artigo 301 da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 301. A investidura nos quadros da Guarda Municipal far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, e, os aprovados, serão submetidos a curso de formação profissional.”

Art. 4º Altera o caput e revoga os incisos de I a VI e o parágrafo único do artigo 302 da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passam a viger com a seguinte redação:  

“Art. 302. Compete à Guarda Municipal de Maricá as ações de segurança urbana, inclusive no que se refere ao policiamento ostensivo comunitário, bem como outras atribuições previstas em lei, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, excluída qualquer atividade de polícia judiciária.

I - REVOGADO;

II - REVOGADO;

III - REVOGADO;

IV - REVOGADO;

V - REVOGADO;

VI - REVOGADO;

Parágrafo único. REVOGADO.”

Art. 5º Altera o artigo 303 da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 303. Lei Complementar estabelecerá a organização e competência da Guarda Municipal e disporá sobre a formação profissional de seu efetivo, bem como requisitos de admissão, deveres, direitos, vantagens e regime de trabalho.”

Art.6° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Aldair Nunes Elias

Presidente

Vereador Frank Costa

Vice-Presidente

Vereador Adelso Pereira

1º Secretário

Vereador Adailton P. da Costa Filho

2º Secretário

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