Câmara Municipal de Maricá - RJ

Emenda a Lei Orgânica Nº 51 de 04/09/2025

INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 444, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
04/09/2025
Tipo da Norma
Emenda a Lei Orgânica
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:

 

Art. 1º. Insere o Parágrafo único, ao art. 444, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 444. (...)

Parágrafo único. Os símbolos tratados no caput deste Artigo, poderão ser alterados por meio de lei, mediante iniciativa do Poder Executivo ou de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 04 de setembro de2025.

Vereador Aldair Nunes Elias

Presidente

Vereador Frank Costa

Vice- Presidente

Vereador Adelso Pereira

1º Secretário

Vereador Adailton P. da Costa Filho

2º Secretário

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