Emenda a Lei Orgânica Nº 51 de 04/09/2025
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 444, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:
Art. 1º. Insere o Parágrafo único, ao art. 444, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 444. (...)
Parágrafo único. Os símbolos tratados no caput deste Artigo, poderão ser alterados por meio de lei, mediante iniciativa do Poder Executivo ou de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 04 de setembro de2025.
Vereador Aldair Nunes Elias
Presidente
Vereador Frank Costa
Vice- Presidente
Vereador Adelso Pereira
1º Secretário
Vereador Adailton P. da Costa Filho
2º Secretário
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