Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 909 de 10/12/1990
Instalação de banca de venda de livros, jornais e revistas, na Praça Orlando de Barros Pimentel.
Data da Norma
10/12/1990
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão, para instalação de banca de venda de livros, jornais e revistas, na Praça Orlando de Barros Pimentel, de conformidade com o padrão utilizado nos grandes centros do País.
Parágrafo único. A Municipalidade poderá utilizar o referido espaço, como ponto de informações turísticas e comunitárias.
Art. 2º. A instalação de que trata o Art.1º. deverá obedecer às normas estabelecidas pela Legislação Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de Dezembro de 1990.
HÉLIO DE ASSIS MARQUES
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/12/1990
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