Lei Nº 914 de 19/12/1990
Cria o Centro comunitário de esportes do município de Maricá, dá- lhe denominação e dá outras providências.
A Câmara municipal de Maricá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ciado o Centro Comunitário de Esportes"JACINTHO LUIZ CAETANO" do Município de Maricá destinado à prática deesportes amadores, com Sede na área Municipal compreendida entre o término da estrada do Boqueirão até o Hotel Beira-Mar, entre a Avenida Jogo Saldanha, nova denominação da antiga Estrada Beira- lagoa e aLagoa.
Art. 2º. O Concelho Administrativo ao Centro Comunitário acima criado será composto por 1 (um) representante da Secretariade Esportes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 1 (um) representante da Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Maricá, 1(um) representante da Mamara Municipal de Maricá, 1 (um) representante da Liga Desportiva de Maricá, sob a Presidência de 1 (um) representante da Secretaria de Esportes do Governo Federal.
§ Único - Todos os Cargos acima serão exercidos sem ônus.
Art. 3º. o Conselho Administrativo do Centro Comunitário elegerá um Superintendente escolhido dentre os nomes componentesde uma lista tríplice de nomes encaminhada pela Prefeitura Municipalde Maricá.
Art. 4º. A área determinada pelo art. 1º da presente Lei é considerada como área "non aedificandi" para os fins previstos'na Legislação vigente.
Art. 5º. Será priorizada a construção de quadraspolivalentes para voley-ball, basquete e futebol de salão, pista de "skate, pista para atletismo, campo para futebol society"
e quadra de -Unis, os quais serão construídos com recursos públicos e privados e cuja prestação de contas será feita, periodicamente, à Câmara Municipal de Maricá.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando.se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 19 de Dezembro de 1990.
Hélio de Assis Marques
Prefeito
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