Lei Nº 941 de 24/04/1991
Altera o art. 82 da lei 910 de 14 de Dezembro de 1990, mediante a inclusão do item VIII.
A Câmara municipal de Maricá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 82 da lei 910 de 14.12.90, código tributário do município de Maricá, passa a vigorar com a inclusão do item VIII, com a redação seguinte:
VIII - As atividades constantes do item 57 da tabela para cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza - I.S.S., anexo I, quando exercidas por empresas estabelecidas no município de Maricá, receberão isenção de 60% (sessenta por cento) sobre o valor total do imposto devido.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei 910, de 14.12.90.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros de arrecadação a partir de 01 de Janeiro de 1991.
Prefeitura M. Maricá, 24 de Abril de 1991.
Hélio de Assis Marques
Prefeito
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