Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 414 de 22/08/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 398, De 12 de dezembro de 2024, criando a Secretaria de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento, do âmbito da administração direta do Município de Maricá, e dá outras providências
Data da Norma
22/08/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Inclui a alínea “qq” ao inciso I, do §1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 2º(...)

§ 1º(...)

I -(...)

(...)

qq)Secretaria de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento."

Art. 2º. Inclui a Seção XLIII e o artigo 41-E ao Capítulo II, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“SEÇÃO XLIII
Da Secretaria de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento

Art. 41-E. À Secretaria de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento compete:

I -formular e implementar políticas públicas voltadas às lutas, artes marciais e esportes de combate;

II -promover programas de iniciação esportiva, formação cidadã e alto rendimento atlético;

III -integrar suas ações com a rede pública de ensino, saúde, assistência social e juventude;

IV -realizar eventos, campeonatos, festivais, seminários e intercâmbios esportivos e culturais;

V -implantar centros de treinamento e núcleos esportivos regionais voltados às lutas e modalidades afins;

VI -desenvolver programas de bolsas-atleta, apoio técnico e mobilidade para atletas;

VII -valorizar os saberes tradicionais, a diversidade cultural e étnico-racial nas práticas marciais;

VIII -estimular o turismo esportivo e atrair investimentos por meio da realização de grandes eventos.

IX -desenvolver outras atividades inerentes à sua competência legal e finalidade ou que lhe forem atribuídas.”

Art. 3º. Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 398, de 12 dezembro de 2024, que passa a viger na forma estabelecida no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento de dotações e a instituição de programas e ações não previstas na Legislação Orçamentária, para fazer face à plena gestão dos órgãos instituídos por esta Lei Complementar.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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