Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 412 de 21/08/2025

ISNTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL DE MARICÁ COMO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DO PREFEITO, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Data da Norma
21/08/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera o artigo 2º, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, inserindo a alínea “g”, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 2º(...)

(...)

§ 1º(...)

(...)

II -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:

(...)

g)Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável de Maricá”.

Art. 2º. Insere a SEÇÃO VII, o artigo 47-A e seus respectivos incisos no Capítulo III do Título II da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passam a viger com a seguinte forma e redação:

“SEÇÃO VII
Do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável de Maricá

Art. 47-A. Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável de Maricá compete:

I -assessorar o(a) Prefeito(a) do Município de Maricá na formulação de políticas públicas, programas sociais e de diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;

II -produzir indicações normativas, propostas políticas, programas sociais e acordos de procedimentos que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável da cidade, das famílias e das pessoas;

III -apreciar propostas de políticas públicas, programas sociais e de reformas estruturais de desenvolvimento econômico social sustentável que lhes sejam submetidas pelo(a) Prefeito(a) do Município de Maricá, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil, de setores econômicos e de quaisquer setores com os quais o poder público se relacione direta ou indiretamente.

Parágrafo único.A composição e as regras de funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável de Maricá serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal”.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2025.

WASHINGOTN LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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