Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 953 de 19/05/1991
Reajuste de valores das gratificações, pagas aos ocupantes de funções de Direção e Assistência Intermediária.
Data da Norma
19/05/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores das gratificações pagas aos ocupantes de funções de Direção e Assistência Intermediária.
Art. 2º. Os reajustes de que trata o artigo anterior obedecerão aos seguintes critérios:
I - DAI-1: CR$ 16.000,00
II - DAI-2: CR$ 11.200,00
III - DAI-3: CR$ 8.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento do presente exercício.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de maio de 1991.
Art. 5º. Revogam- se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 19 DE MAIO DE 1991.
HÉLIO DE ASSIS MARQUES
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 19/05/1991
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