Lei Nº 960 de 23/07/1991
Criação no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente em órgão com funções fiscalizadoras e pesquisadoras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE M,ARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Maricá, autorizado a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente um órgão com funções fiscalizadoras e pesquisadoras, que controlem e orientem a população sobre a poluição das praias do Município;
Art. 2º. Fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, firmar convênios com Institutos Biológicos, de comprovada competência, para ministrar cursos específicos à Servidores Municipais capacitando-os a exercer função fiscalizadoras;
Art. 3º. Dentro das conveniências orçamentárias do Município, poderá o Prefeito Municipal de Maricá, recrutar junto a entidades universitárias de ensino, em caráter experimental, alunos do curso de Biologia Marítima, para exercer atividades saneadoras de nossa orla;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 23 de Julho de 1991.
Hélio de Assis Marques
Prefeito
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