Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 960 de 23/07/1991

Criação no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente em órgão com funções fiscalizadoras e pesquisadoras.
Data da Norma
23/07/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE M,ARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Maricá, autorizado a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente um órgão com funções fiscalizadoras e pesquisadoras, que controlem e orientem a população sobre a poluição das praias do Município;

Art. 2º. Fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, firmar convênios com Institutos Biológicos, de comprovada competência, para ministrar cursos específicos à Servidores Municipais capacitando-os a exercer função fiscalizadoras;

Art. 3º. Dentro das conveniências orçamentárias do Município, poderá o Prefeito Municipal de Maricá, recrutar junto a entidades universitárias de ensino, em caráter experimental, alunos do curso de Biologia Marítima, para exercer atividades saneadoras de nossa orla;

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 23 de Julho de 1991.

Hélio de Assis Marques

Prefeito

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