Lei Nº 976 de 16/07/1991
Para comunicar a sanção da Lei nº 976, que cria o Programa "HORTAS ' COMUNITARIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Maricá, autorizada a usar os terrenos de propriedade do município, para implantação do Programa "Hortas Comunitárias";
Art. 2º. Pica a Prefeitura Municipal de Maricá, através do Departamento de Agricultura, autorizada a firmar convênio comas Associações de Moradores, com o objetivo de direcionar, colecionar e administrar o Programa "Hortas Comunitárias", sob a supervisãodireta do Departamento de Agricultura do Município;
Art. 3º. As despesas decorrentes com a implantação doPrograma 'Martas Comunitárias", Barão devidamente ressaciadas com a venda doe produtos extraídos do Programa;
Art. 4º. Os produtos serão entregues aos sacolões da comunidade que terão como política prioritária, qualidades, o baixo'preço dos produtos;
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 16 de Julho de 1991.
Hélio de Assis Marques
Prefeito
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?