Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 996 de 03/09/1991

As Praças Públicas do nosso município poderão ser ocupadas para fins de práticas desportivas;
Data da Norma
03/09/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. As Praças Públicas do nosso município poderão ser ocupadas para fins de práticas desportivas;

Art. 2º. Este Lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Prefeitura de Maricá, 03 de Setembro de 1991.

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

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