Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1001 de 09/09/1991
Considera de Utilidade Pública Municipal o GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA UNICOPO'S.
Data da Norma
09/09/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA UNICOPO'S DE MARICÁ-RJ, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 09 de Setembro de 1991.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 09/09/1991
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