Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 410 de 01/07/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE CRIOU A AUTARQUIA MUNICPAL DE INOVAÇÃO - INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM.
Data da Norma
01/07/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

“Cria a Autarquia Municipal de Inovação - INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, na Estrutura da Administração Indireta, vinculada ao Poder Executivo e dá outras providências.”

Art. 2º. Altera ocapute os §§ 1º, 3° e 4° do artigo 1º da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 1ºFica criado no âmbito do Poder Executivo o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM, regido por esta Lei Complementar e pelo Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto, dotado de personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Maricá, vinculado ao Poder Executivo.

§ 1ºPara os efeitos de aplicação desta Lei Complementar a autarquia atuará em consonância com as disposições previstas na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e na Lei Municipal nº 2.871, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da política pública de incentivo à inovação e a pesquisa tecnológica, ao desenvolvimento sustentável e a consolidação dos ambientes promotores de inovação nos setores produtivos e sociais da cidade de Maricá e do Decreto Municipal n.º 1.344 de 02 de fevereiro de 2024, que regulamenta no âmbito do Município de Maricá as disposições da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para promover medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo municipal.

(...)

§ 3ºO Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM deverá dispor em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e desenvolvimento de novos produtos e serviços.

§ 4ºO Presidente do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM será o representante da Administração Pública Municipal, indicado pelo Gabinete do Prefeito, na composição do Sistema Municipal de Inovação de Maricá, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.871, de 19 de junho de 2019.

(...)”

Art. 3º. Altera os incisos I, II, III e revoga os incisos XXV, XXVI e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 2°(...)

I -coordenar o acompanhamento do andamento dos projetos de interesse do Município que estejam em tramitação junto ao Poder Legislativo ou outros órgãos, públicos ou privados, que versem sobre as competências da Autarquia;

II -coordenar o planejamento e supervisão do desenvolvimento das atividades de inovação e Governo Digital;

III -assessorar as diversas áreas do Município, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação;

(...)

XXV -REVOGADO;

XXVI -REVOGADO;

XXVII -REVOGADO.

(...)”

Art. 4º. Altera a alínea “f”, do inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3°(...)

I - (...)

(...)

f) realizar os procedimentos referentes a contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, atendendo os dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no que couber a Lei Federal nº. 8.666/1993 e legislação correlata.

(...)”

Art. 5º. Altera ocapute o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º O Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM é constituído pelos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior do Presidente da Autarquia.

Parágrafo único. A direção do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação De Maricá - ICTIM será exercida por um Presidente, com remuneração equiparada ao Secretário Municipal - Símbolo SM.”

Art. 6º. Altera ocaput, os incisos III, IV, IX e X e os §§1° e 3° e inclui os incisos XI, XII e XIII, ao artigo 5º, da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 5º São órgãos do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM:

(...)

III - Diretoria de Administração e Finanças;

IV - Diretoria de Inovação e Sustentabilidade;

(...)

IX -Diretoria de Controle Interno.

X -Diretoria de Empreendedorismo e Inovação;

XI -Assessoria de Comunicação;

XII -Assessoria de Conformidade, Integridade e Gestão de Riscos;

XIII -Ouvidoria.

§ 1º Ao Diretor Jurídico, ao advogado do quadro da Diretoria Jurídica do ICTIM e aos Procuradores do quadro permanente do Município de Maricá, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 218/2012 e suas alterações, cabem representar judicial e extrajudicialmente o ICTIM, perante todas as instâncias e Tribunais.

(...)

§ 3° Fica assegurado o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão, a servidores efetivos.”

Art. 7º. Altera o §4º do artigo 6º da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6° (...)

(...)

§ 4º Caso o Núcleo de Inovação Tecnológica seja constituído com personalidade jurídica própria, o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM deverá estabelecer as diretrizes de gestão e as formas de repasse de recursos.

(...)

Art. 8º. Altera o §1º, do artigo 8º da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 8°(...)

(...)

§ 1ºAs receitas de que trata este artigo deverão ser depositadas em contas bancárias específicas e somente poderão ser aplicadas para o desempenho dos fins e objetivos da Autarquia.

(...)”

Art. 9º. Altera os incisos I, II e III, do artigo 9º da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 9°(...)

I -disponibilidades monetárias em banco e/ou em caixa, oriundas de receitas especificadas;

II -direitos que porventura vierem a ser constituídos;

III -bens móveis e imóveis que forem destinados e/ou adquiridos pela Autarquia.”

Art. 10. Altera o artigo 12 da Lei Complementar nº 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. Ficam criados os cargos do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM, na forma dos Anexos desta Lei Complementar.”

Art. 11. Altera o artigo 13 da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 13. O provimento dos cargos em comissão do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM é de competência da Autarquia.”

Art. 12. Inclui os artigos 15-A, 15-B, 15-C, 15-D e 15-E na Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com as seguintes forma e redação:

“Art. 15-A.As funções gratificadas perceberão o percentual estabelecido em lei complementar que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maricá.

Art. 15-B. O Assessor Chefe e o Assessor Especial 1 da Diretoria Jurídica deverão possuir inscrição ativa junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 15-C. O Assessor Chefe da Diretoria de Controle Interno deverá possuir inscrição em um dos conselhos apontados como requisito necessário à função de Diretor de Controle Interno.

Art. 15-D. O Auditor Interno deverá possuir registro ativo nos Conselhos apontados para função conforme descrito no Anexo III-DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DO ICTIM.

Art. 15-E. As funções gratificadas previstas no Anexo I deverão ser designadas exclusivamente para servidores efetivos.”

Art. 13. Altera ocapute o parágrafo único, do artigo 16 da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 16. O Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM poderá ser extinto:

(...)

Parágrafo único. O patrimônio apurado na extinção do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM será revertido ao patrimônio do Município, na forma da Lei.”

Art. 14. Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 15. Revoga o Anexo II da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 16. Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger na forma do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 17. Transforma os cargos dispostos no Anexo IV, da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passam a viger com a seguinte nomenclatura:

I -Analista I passa a viger como Assistente Técnico I;

II -Analista II passa a viger como Assistente Técnico II;

III -Analista III passa a viger como Analista;

IV -Analista Jurídico passa a viger como Advogado;

Art. 18. Altera o Anexo IV da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger na forma do Anexo IV desta Lei Complementar.:

Art. 19. Revoga o Anexo V da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 20. Altera o Anexo VI da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger na forma do Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 21. Revoga o Anexo VII da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 22. Altera o Anexo VIII da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger na forma do Anexo VIII desta Lei Complementar.

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em O1 de juLho de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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