Lei Complementar Nº 408 de 01/07/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, CRIANDO A SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILÊNCIA AMBIENTAL E A SECRETARIA DE RECUROS HÍDRICOS E MINERAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Inclui as alíneas “oo” e “pp” ao inciso I, do §1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 2º(...) § 1º(...) I -(...) oo)Secretaria de Transição Climática e Resiliência Ambiental; pp) Secretaria de Recursos Hídricos e Minerais." Art. 2º. Inclui a Seção XLI e o artigo 41-C ao Capítulo II, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “SEÇÃO XLI Art. 41-C. À Secretaria de Transição Climática e Resiliência Ambiental compete:” I -formular, coordenar e executar a Política Municipal de Transição Climática; II -elaborar e gerenciar o Plano Municipal de Ação Climática; III -implementar programas e projetos de mitigação de emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos impactos das mudanças climáticas; IV -integrar ações relacionadas à energia limpa, mobilidade sustentável, reflorestamento, agroecologia e economia circular; V -promover a resiliência de áreas urbanas e rurais diante de eventos climáticos extremos; VI -articular parcerias com instituições nacionais e internacionais voltadas ao enfrentamento da crise climática; VII -estimular iniciativas de pesquisa, inovação e educação ambiental com foco em sustentabilidade e clima; VIII -monitorar indicadores climáticos e ambientais, com ampla divulgação à sociedade civil; IX - atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Pública Municipal.” Art. 3º. Inclui a Seção XLII e o artigo 41-D ao Capítulo II, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “SEÇÃO XLII Art. 41-D. À Secretaria de Recursos Hídricos e Minerais compete: I -formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à gestão dos recursos hídricos e minerais; II -promover o uso sustentável, a conservação e a proteção dos recursos hídricos no território municipal; III -promover a integração da gestão de recursos hídricos e minerais com os instrumentos de planejamento urbano, ambiental e de desenvolvimento econômico do Município; IV -desenvolver e implementar programas de monitoramento da qualidade e quantidade dos corpos hídricos; V -estabelecer diretrizes para o uso racional da água e para a exploração sustentável de recursos minerais, em consonância com a legislação ambiental; VI -apoiar e fomentar pesquisas, estudos e projetos técnico-científicos voltados à melhoria da gestão dos recursos naturais; VII -promover ações educativas e campanhas de sensibilização da população quanto à preservação dos recursos hídricos e minerais; VIII -articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais competentes, bem como com organizações da sociedade civil e setor privado, para a implementação de políticas integradas de gestão dos recursos hídricos e minerais; IX -manter atualizado o cadastro municipal de usuários de recursos hídricos e empreendimentos de mineração; X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme designação do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 398, de 12 dezembro de 2024, que passa a viger na forma estabelecida no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento de dotações e a instituição de programas e ações não previstas na Legislação Orçamentária, para fazer face à plena gestão dos órgãos instituídos por esta Lei Complementar. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |
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| GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2025 | |
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