Lei Complementar Nº 407 de 01/07/2025
"ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DOCENTE I SUBMETIDO AO REGINE DE 15 HORAS SEMANAIS, PASSANDO PARA 18 HORAS SEMANAIS, ESTAEBLECIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 08/12/2025.
|
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Altera a alínea ‘b’ do inciso ‘I’ do artigo 13 da Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13(...) I -(...) (...) b) Professor Docente I: 1.18 (dezoito) horas semanais; (...) Art. 2º. Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos professores que tiverem a jornada de trabalho ampliada na forma do disposto no artigo anterior. Art. 3º. Altera a tabela “PROF DOC 1 - 15H”, do Anexo II da Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, que passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei Complementar: Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |
|
|
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2025. WASHINTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?