Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 407 de 01/07/2025

"ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DOCENTE I SUBMETIDO AO REGINE DE 15 HORAS SEMANAIS, PASSANDO PARA 18 HORAS SEMANAIS, ESTAEBLECIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 08/12/2025.
Data da Norma
01/07/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Altera a alínea ‘b’ do inciso ‘I’ do artigo 13 da Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 13(...)

I -(...)

(...)

b) Professor Docente I:

1.18 (dezoito) horas semanais;

(...)

Art. 2º. Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos professores que tiverem a jornada de trabalho ampliada na forma do disposto no artigo anterior.

Art. 3º. Altera a tabela “PROF DOC 1 - 15H”, do Anexo II da Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, que passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei Complementar:

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2025.

WASHINTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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