Lei Complementar Nº 406 de 30/06/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Concede-se, a contar de 01 de janeiro de 2025, o reajuste anual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base das carreiras do Magistério da Educação Pública Municipal de Maricá, contemplados pela Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021. Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, passa a viger, a partir de 1° de janeiro de 2025, na forma do Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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