Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 406 de 30/06/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Data da Norma
30/06/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Concede-se, a contar de 01 de janeiro de 2025, o reajuste anual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base das carreiras do Magistério da Educação Pública Municipal de Maricá, contemplados pela Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, passa a viger, a partir de 1° de janeiro de 2025, na forma do Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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