Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1024 de 30/10/1991
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 712, DE 08 DE JUNHO DE 1988.
Data da Norma
30/10/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Volta a ser considerada PRAÇA PÚBLICA a área realizada entre as quadras 153 e 155, no Loteamento Praia das Lagoas, em Cordeirinho 2º Distrito deste Município.
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 712, de 08 de Junho de 1988, que cedeu o uso do solo pelo prazo de 10 (dez) dias à Paróquia de Nossa Senhora do Amparo, destinado à construção de uma Igreja para São Jorge e haver já designada outra área para a mesma finalidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/10/1991
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