Lei Nº 3573 de 02/07/2025
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Suplementares, porSuperávit Financeiro, no valor global deR$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes doSuperávitFinanceiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024. Art. 3º. A abertura de Créditos Adicionais Suplementares, porSuperávitFinanceiro, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata ocaputnão comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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