Lei Nº 3572 de 30/06/2025
Autoriza a criação da sociedade de economia mista Maricá Global Invest S.A. no âmbito do Município de Maricá.
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 330.971.951,98 (trezentos e trinta milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias conforme o Anexo II desta Lei. Art. 3º. A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Leinº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata ocaputnão comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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