Lei Nº 3571 de 30/06/2025
“Autoriza a criação da sociedade de economia mista Maricá Global Invest S.A. no âmbito do Município de Maricá”.
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a empresa Maricá Global Invest S.A., sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro em Maricá e duração por prazo indeterminado. Art. 2º. A Maricá Global Invest S.A. tem como objeto social a gestão de investimentos e participações, incluindo a aquisição, administração e alienação de ativos, participações societárias e ativos financeiros, suas entidades e sociedades vinculadas, inclusive do Fundo Soberano de Maricá ou outros que vierem a ser instituídos, no intuito de promover a geração, otimização e melhor retorno possível, respeitando os riscos e o perfil do Município pela aplicação e gestão eficiente desses ativos, com vistas à otimização dos recursos investidos e ao fomento do desenvolvimento econômico local, obedecendo as diretrizes e interesses estratégicos definidos pelo Município de Maricá. Art. 3º. A Maricá Global Invest S.A. reger-se-á pelo seu Estatuto e demais disposições próprias. Art. 4º. Fica autorizada a transferência financeira de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para composição do patrimônio inicial da Maricá Global Invest S.A., sem prejuízo dos demais bens móveis, imóveis e direitos que lhe sejam destinados. § 1ºO capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, após aprovação das propostas pelo Conselho de Administração, e na forma prevista em estatuto, respeitadas as disposições regulamentares aplicáveis. § 2ºO capital social poderá ser aumentado caso o Poder Executivo de Maricá queira aportar dinheiro ou incorporar bens, direitos e ativos à Maricá Global Invest S.A. § 3ºA Maricá Global Invest S.A. está autorizada a aumentar o seu capital social, independentemente de reforma estatutária, de acordo com a aprovação de novos projetos, criação de subsidiárias, joint ventures, parcerias público-privadas (PPP's), ativos de Maricá Global Invest S.A., desde que devidamente previsto no seu estatuto, com indicação das especificações exigidas pelo Lei Federal n° 6.404 de 1976. § 4ºA integralização das ações obedecerá às normas estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, dependendo do órgão que autorizou o aumento do capital. § 5ºNa hipótese de aumento do capital social, deverá ser resguardada a participação mínima do Município de 51% (cinquenta e um por cento) nas ações com direito a voto. § 6ºPoderão participar como acionistas na Maricá Global Invest S.A. outras pessoas jurídicas e órgãos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer das esferas federativas, incluindo a participação de capital privado, respeitada a participação mínima do Município de Maricá. Art. 5º. Constituem receitas da Maricá Global Invest S.A.: I -os recursos previstos em dotações orçamentárias próprias; II -as receitas decorrentes de suas operações; III -as obtidas por meio de contratos, convênios e instrumentos congêneres; IV -os recursos oriundos de incentivos fiscais; V -as decorrentes de doações, subvenções, operações de crédito e/ou participação em fundos de investimento; VI -outras receitas que o Poder Executivo lhe atribuir. Art. 6º. A Maricá Global Invest S.A. poderápromover a criação de entidades subsidiárias e poderá proceder à participação em empresas privadas, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora. Art. 7º. A Maricá Global Invest S.A. exercerá suas atividades com pessoal próprio, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e executará essas atividades de forma direta ou indireta, sem prejuízo da contratação de serviços específicos de terceiros, observada a legislação vigente. Parágrafo único.Os empregos da Maricá Global Invest S.A. serão providos por concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as funções de livre provimento em comissão. Art. 8º. A administração da Maricá Global Invest S.A. será definida no seu estatuto social, o qual especificará a composição e as atribuições da sua Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, sem prejuízo da existência de outros órgãos de administração, atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável. Art. 9º. A Maricá Global Invest S.A. terá sede e foro no Município de Maricá, podendo ter representação no Brasil e no exterior, a critério do seu Conselho de Administração. Art. 10. Em caso de extinção da Maricá Global Invest S.A., o seu patrimônio será revertido ao Município de Maricá, uma vez liquidadas as obrigações assumidas perante terceiros e respeitadas as ações representativas do capital social. Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para suportar as despesas com a integralização do capital social inicial da Maricá Global Invest S.A., podendo, para tanto, alterar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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