Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1131 de 17/09/1992

EMENTA: acrescenta as palavras "encargos sociais" ao texto do art. 5°, da Lei n°1.050 de 18-12-1991 .
Data da Norma
17/09/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O artigo 5°, da Lei n° 1 .050 de 18 de dezembro de 1991 , passa a vigir com a seguinte redação:

"Art. 5° - 0 limite autorizado no artigo 4° desta lei, não será onerado quando destinado a suprir insuficiência das das dotações de pessoal, encargos sociais e Despesas de Exerci
cios anteriores, ficando o Poder Executivo autorizado a abrirCréditos Adicionais Suplementares, por Decreto a qualquer época."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de julho de 1992.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de Setembro de 1992.

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

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