Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1064 de 21/02/1992

Altera os valores das referências do plano de cargos e salários da lei nº 565, de 18 de setembro de 1986.
Data da Norma
21/02/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara municipal de Maricá aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A atual tabela e vencimentos das referências de 1 a 45 da lei nº 565, de 18.09.86, passa a vigorar a partir de 1º de Fevereiro de 1992, com os valores constantes do anexo I desta lei.

Art. 2º. Será procedida revisão dos proventos e pensões, mediante a sua atualização, nos termos da nova classificação dos funcionários em atividade, decorrentes da aplicação da presente lei.

Art. 3º. Os funcionários que percebam piso salarial diferenciado, não serão beneficiados com os efeitos do artigo 1º desta lei.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1992.

Art. 5º. Revogando- se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Fevereiro de 1992.

Odenir Francisco da Costa 

Prefeito

      

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