Lei Nº 1064 de 21/02/1992
Altera os valores das referências do plano de cargos e salários da lei nº 565, de 18 de setembro de 1986.
A Câmara municipal de Maricá aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A atual tabela e vencimentos das referências de 1 a 45 da lei nº 565, de 18.09.86, passa a vigorar a partir de 1º de Fevereiro de 1992, com os valores constantes do anexo I desta lei.
Art. 2º. Será procedida revisão dos proventos e pensões, mediante a sua atualização, nos termos da nova classificação dos funcionários em atividade, decorrentes da aplicação da presente lei.
Art. 3º. Os funcionários que percebam piso salarial diferenciado, não serão beneficiados com os efeitos do artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1992.
Art. 5º. Revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Fevereiro de 1992.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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